De acordo com o artigo 53.º do ECTOC, na angariação de clientela através de publicidade, os TOC devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação. Não constitui um meio de publicidade, as descrições a enviar aos clientes, em caso de consulta deste.
Assim, caso pretenda consultar o âmbito dos nossos serviços, deverá confirmar que leu e aceita continuar.